A História da Câmara Municipal do Natal (1611-2011)

Equipe de Redação do Blog do Cobra
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20/11/2024 às
00:23

400 Anos de Trabalho e História

1611 – O Forte dos Reis Magos foi o local onde partiram as primeiras iniciativas administrativas da Capitania do Rio Grande como a emissão de forais.

    Contar a trajetória da Câmara Municipal do Natal é reavivar a sua história e o seu compromisso com a cidadania, afora o seu relevante papel na política local e nacional, por intermédio das atribuições constitucionais documentadas ao longo das décadas. Ao disponibilizar informações sobre a sua atuação, o legislativo municipal pretende estreitar ainda mais os laços com o cidadão natalense, abrindo os arquivos da sua memória à sociedade na qual está inserida. 

    No estudo realizado foram considerados aspectos importantes da história da Câmara Municipal, desde a sua criação até uma biografia do seu patrono, o ilustre Padre Miguelinho. Tudo isso com o auxílio luxuoso de um vasto material iconográfico disponibilizado no Memorial Djalma Marinho, além de documentos, matérias, trechos de livros, textos on line e monografias, no sentido de aprofundarmos a pesquisa sobre a instituição.

    É importante frisar que as fontes documentais produzidas pela própria Câmara foram de muita valia para a pesquisa, uma vez que permitiram um mergulho na memória do legislativo e da própria formação da cidade.

    O breve estudo sobre o legislativo municipal não poderia ser realizado sem a anuência do atual presidente da Casa do Povo, vereador Edvan Martins, que desde a proposição deste projeto editorial, se mostrou sensível a sua realização. Também não podemos esquecer a colaboração de funcionários da instituição que abriram as portas do Palácio Padre Miguelinho para os pesquisadores do trabalho.

    Nosso desejo é de que a publicação deste livro motive novas pesquisas e colabore para que a população conheça mais a cidade em que vive. Conhecer a história e as atribuições da Câmara Municipal também possibilita ao cidadão avaliar os seus representantes e cobrar o compromisso dos mesmos com as causas da cidade. Desse modo se exerce a cidadania. Assim se constrói a plena democracia no município de Natal. Abaixo foto da Sede da Câmara Municipal do Natal.

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Foto: Elpídio Júnior

RAÍZES DA ORGANIZAÇÃO MUNICIPAL

    Para conhecermos mais e melhor as bases da organização municipal moderna é preciso fazer uma viagem no túnel do tempo e voltar à Antiguidade. Na Roma antiga, era de responsabilidade dos edis, tanto a conservação e o funcionamento dos edifícios públicos e particulares, como as obras e serviços públicos no município. Os edis cuidavam, ainda, do abastecimento de água e gêneros, do lazer da população, manutenção dos templos e vias públicas, entre outras atividades.

    Com o esfacelamento do Império Romano, a partir do século 4 d.C., os municípios perderam força política e representatividade. Verdade seja revelada, pouco a pouco, seduzidos pelo canto da Fênix, os municípios voltaram a ocupar lugar de destaque na formação do continente europeu. É preciso ressaltar que na Península Ibérica, a organização municipal perseverou mesmo após a conquista islâmica, no século 8, sendo a fase de reorganização dos reinos cristãos aquela em que os municípios adquiriram maior importância.

    As sucessivas guerras para expulsão dos muçulmanos propiciaram a criação dos municípios em toda a Península. Reconhecidamente o primeiro estado moderno europeu, Portugal criou um tipo de lei orgânica dos municípios, denominada foral, que estabelecia normas para o governo da comunidade. À palavra se origina do latim forum ou forus. O foral foi importante para a formação dos municípios da América portuguesa. Com esse documento os colonizadores estabeleceram normas para as comunidades que se formavam nos novos territórios. Cabia ao foral, por exemplo, a regulação da tributação no município.

    Só com as ordenações afonsinas – leis estabelecidas pelo rei para tratar do direito judiciário, administrativo, penal e civil – , no século 20, surge a figura do vereador como representante do povo, com funções administrativas. O modelo de organização municipal foi uniformizado em Portugal.

    As condenações manuelinas surgem em 1521, com poucas alterações, substituídas em 1603 pelas ordenações filipinas, criadas por Filipe II. Estas legislações foram também aplicadas na América portuguesa e norteariam a administração municipal no início da formação das primeiras vilas e cidades no Brasil.

    Na Roma antiga, era de responsabilidade dos edis a conservação e o funcionamento dos prédios públicos e particulares.

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O LEGISLATIVO NO BRASIL

    Câmara Municipal, Câmara de Vereadores ou Câmara Legislativa é o órgão legislativo da administração dos municípios, configurando-se como a assembleia de representantes dos munícipes. No Brasil, as Câmaras Municipais têm origem nas tradicionais câmaras portuguesas, existentes desde a Idade Média. A história das Câmaras Municipais no país começa em 1532, quando São Vicente é elevada à categoria de vila. Quando um lugar era denominado vila, recebia, como símbolo de autonomia e jurisdição municipal, o Pelourinho, coluna de alvenaria, madeira ou pedra, que, por sua vez, era erguido em locais públicos.

    O Pelourinho, como o símbolo de jurisdição municipal, tinha várias utilizações, entre elas tornar público as determinações que vinham do reino e demais notícias.

    Durante todo o período do Brasil Colônia, somente nas localidades que tinham o estatuto de vila, havia Câmaras Municipais. Estas eram compostas por dois juízes ordinários, ou um juiz de fora e três vereadores, um procurador, o tesoureiro e o escrivão. As eleições eram realizadas a cada triênio pelos “homens bons” (latifundiários, nobreza, milícia-e o clero).

    Naquela época, as Câmaras exerciam um número maior de funções do que atualmente. Entre outras atribuições, as Câmaras eram as responsáveis pela coleta de impostos, regulação do exercício de profissões e ofícios, regulação do comércio, preservação do patrimônio público, criação e gerenciamento de prisões; ou seja, uma ampla gama nos três campos da administração pública: executivo, legislativo e judiciário.

    Com a Independência do Brasil, a autonomia de que gozavam as Câmaras Municipais é drasticamente diminuída. O Império centraliza a administração pública por meio da Constituição de 1824.

    A duração da legislatura é fixada em quatro anos e o vereador mais votado assumia a presidência da Câmara, visto que, até então, não havia a figura do prefeito, a não ser pela presença do alcaide (autoridade equivalente a prefeito, mas com poderes menores). É conveniente destacar que referente ao surgimento das Câmaras Municipais, encontra-se presente a origem do poder Legislativo, que 20 lado do poder Executivo e do Judiciário, vão constituir a configuração do Estado Liberal e da organização de uma nação.

    Com a Proclamação da República, as Câmaras Municipais são dissolvidas e os governos estaduais passam a nomear os membros do “Conselho de Inten-

dência”. Em 1905, cria-se a figura do “intendente” que permanecerá até 1930 com o início da Era Vargas. Com a Revolução de 1930, surgem as prefeituras, às quais serão atribuídas as funções executivas dos municípios. Assim, as Câmaras Municipais passam a ter especificamente o papel de casa legislativa.

    Durante o Estado Novo, entre 1937 e 1945, as Câmaras Municipais são fechadas e o poder Legislativo dos municípios é extinto. Com a restauração da democracia em 1945, as Câmaras Legislativas são reabertas e começam à tomar a forma que hoje possuem.

  

    Cada Câmara Municipal pode possuir comissões especiais responsáveis pela discussão de determinados assuntos – com poderes, guardadas as devidas proporções, equivalentes ao da Câmara dos Deputados. À atual organização das Câmaras data da recente Constituição de 1988.

    Atualmente o Instituto Histórico e Geográfico do RN, o Pelourinho é o marco da coroa portuguesa em terras potiguares.

O PAPEL DAS CÂMARAS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988

    A Carta Magna brasileira promulgada em 1988, pela Assembleia Nacional Constituinte, determina várias atribuições às Câmaras Municipais. Representar a coletividade é o primeiro dever de uma casa legislativa. O vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas. Educação, meio ambiente, limpeza, saneamento, saúde e turismo são questões que devem ser levadas a debate no plenário da Câmara.

    Legislar constitui-se na atribuição mais nobre de uma Câmara Municipal. No modelo constitucional brasileiro, a iniciativa da lei cabe ao vereador e também ao prefeito. Os projetos de lei elaborados pelo Executivo devem ser encaminhados à casa legislativa para aprovação. Já as audiências públicas são prerrogativas da Câmara para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. Todo esforço deve ser feito para que a lei seja efetiva, aplicável, equilibrada e atenda aos desejos da coletividade.

    A terceira atribuição da Câmara Municipal a ser considerada é a de elaborar o orçamento é a lei, editada anualmente, que expressa todas as políticas públicas do município. No orçamento estão presentes os valores que serão recebidos pela prefeitura (receita) e como esses valores serão gastos pelo prefeito (despesa).

    O orçamento é proposto pelo prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática. A passagem do orçamento pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade discutidas e aperfeiçoadas. A participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma pratica cada vez mais difundida no Brasil.

O controle externo é outra responsabilidade atribuída às Câmaras Municipais. Consiste na fiscalização e no controle das contas públicas. A Câmara dos municípios foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do poder Executivo.

    Cabe, ainda, ao Legislativo avaliar permanentemente as ações do prefeito. As Câmaras podem realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos tribunais de contas estaduais. Câmaras Municipais bem constituídas têm em sua estrutura uma Comissão de Fiscalização e Controle, entre outras comissões permanentes, para o cumprimento dessa importante atribuição.

    Finalmente, é função das Câmaras Municipais atuarem para o equilíbrio entre os poderes. O modelo constitucional brasileiro, que está expresso nas leis orgânicas dos municípios, prevê a existência de dois poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo e o Legislativo. Pressupõe-se também a necessidade de que tais poderes sejam equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro.

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Foto: Arquivo/Senado Federal

Foto Histórica – Assembleia Nacional Constituinte em 22/09/1988 – Encerramento das votações da nova carta constitucional, com discurso do Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) Deputado Ulysses Guimarães. No dia 22 de setembro, o plenário da ANC, na 1.021ª votação, aprova o Projeto de Constituição. 

NATAL E O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

    Ao instituir no Brasil o sistema administrativo das Capitanias Hereditárias, D. João III doou ao fidalgo português João de Barros e a Aires da Cunha, em 1535, as terras correspondentes à Capitania do Rio Grande, que somente após várias tentativas de ocupação, impedidas pela forte resistência dos índios Potiguares e de piratas franceses traficantes de pau-brasil, foi conquistada no final do século XVI. Esta Capitania limitava-se ao Norte e ao Leste com o Oceano Atlântico, ao Sul com a Paraíba e a Oeste com o Ceará.

    Em fins do século XVI, o Rei de Portugal D. Felipe I, ordenou ao Governador Geral do Brasil, Dom Francisco de Souza, por meio das cartas Régias de 09/11/1596 e de 15/03/1597, que fosse construída uma fortaleza e que se fundasse uma cidade para afastar os estrangeiros.

    No dia 6 de janeiro de 1598 os portugueses iniciaram a construção da fortaleza, feita de barro. A planta da edificação, apesar de contestada por alguns autores, foi projetada pelo padre Gaspar de Samperes, o mesmo arquiteto que desenhou a Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação. Segundo a arquiteta Jeanne Fonseca Leite Nesi, “a concepção ‘antropomorfa’ dos italianos encontrou acolhida por parte do padre Samperes que a introduziu no seu projeto destinado à construção da Fortaleza dos Reis Magos”. A edificação foi concluída em 24 de junho de 1598 e denominada de Fortaleza da Barra do Rio Grande. É conhecida popularmente como Forte dos Reis Magos ou Fortaleza dos Reis Magos, por ter sido iniciada no dia consagrado aos Santos Reis.

    Sabe-se, ainda, que o Forte dos Reis Magos foi o local de onde partiram as primeiras iniciativas administrativas da Capitania do Rio Grande com vistas a garantir a defesa territorial, o início do processo da emissão de forais, a partir das doações de terra para a ocupação, e o povoamento do sítio de Natal. Administrativamente a Capitania estava subordinada à Bahia e sob a responsabilidade de Pernambuco.

    Mesmo tendo sido criado o Senado da Câmara no Brasil em 1532, os rudimentos administrativos de Natal só são implantados em 1611, com a vinda do Governador Geral do Brasil, Dom Diogo Meneses, instituindo os necessários procedimentos administrativos, nomeando um juiz, um vereador, um escrivão da Câmara, um procurador do Conselho, um provedor, um escrivão das datas e demarcações, um almoxarife e um procurador dos índios.

    As eleições para o Senado ocorriam no final de cada ano. Os eleitores se reuniam e elegiam cinco ou seis eleitores, estes escolhiam os membros da Câmara. No início do ano ocorria a cerimônia de abertura dos pelouros e, em seguida, eram proclamados os nomes dos eleitos, que prestavam juramento da lei, entrando em exercício.

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Jeronimo de Albuquerque

    “Juro aos santos evangelhos desempenhar as obrigações de vereador da Cidade ou Vila de… de promover quanto em mim couber os meios de sustentar a felicidade pública” (ALMEIDA, Fernando H. Mendes. Constituições Brasileiras. Pág, 55.).

    Cabia ao Senado regular as áreas (política, econômica e social), servindo para diminuir os poderes dos capitães-mores. O senado também servia para que os vereadores colocassem em prática as leis, os alvarás, editais, regimentos, provisões e outros tributos que dariam provimentos à vila ou município.

    Somente com a outorga da Constituição Imperial, feita por Dom Pedro I, é que ocorre a transformação de Senado da Câmara em Câmara Municipal. As obrigações do Senado ou Câmara estavam na Constituição Imperial, em seu artigo 167, em que definia: “em todas as cidades e vilas ora existentes, e nas mais que para o futuro se criaram, haverá Câmaras, as quais competem o governo econômico e municipal das cidades”. E no 168: “As Câmaras serão eletivas e compostas do número de vereadores que a Lei designar, e o que obtiver maior número de votos será o presidente”.

    No artigo 169, definia: “O exercício de suas funções municipais, formação das suas posturas policiais, aplicação de suas rendas, e todas as suas particulares e úteis atribuições, serão decretados por uma Lei regulamentar”. Muito embora a mudança de Senado da Câmara para Câmara Municipal tenha ocorrido em 1824 pela Constituição, somente com a Lei de 1º de outubro de 1828 é que foram criadas as Câmaras nas cidades ou vilas do Império. Antes dessa lei, os municípios eram regidos pelas Ordenações do Reino.

DOMÍNIO HOLANDES

    Em dezembro de 1631, teve início a campanha batava para conquistar a Capitania do Rio Grande. Os holandeses contavam com a ajuda dos índios Janduís, inimigos históricos dos portugueses. Uma tropa, sob o comando de Albert Smient e Joost Closter, desembarcou em Genipabu, sem atacar o Forte dos Reis Magos. Encontrou índios aprisionados por um português que trazia documentos do Ceará e foi morto. As informações eram importantes e a expedição voltou a Pernambuco. Conquistar o Rio Grande era vital para suprir Olinda e Recife de carne, peixe seco e farinha de mandioca.

    Cinco anos depois, já conquistado o Recife e Olinda, o holandês Adriano Verdonck percorreu o litoral sul potiguar entre Cunhaú e Natal, tomando anotações sobre o povoamento, engenhos, lavouras e o poder de defesa do Forte dos Reis Magos.

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Mascarenhas Homem

    Somente em dezembro de 1633 é que veio a expedição definitiva. A esquadra trouxe 808 soldados que desembarcaram em Ponta Negra. O comando estava com o almirante Jan Carnelisz Lichthardt e o tenente-coronel Baltasar Bima comandava as operações militares. O combate começou no dia 8 e se estendeu até o dia 12, quando a guarnição do forte, à revelia do capitão-mor Pero Mendes de Gouveia, ferido no combate, propôs a rendição.

    Vencedores, os holandeses rebatizaram o forte de Castelo Keulen, homenagem ao diretor da Companhia das Índias Ocidentais, e Natal, de Nova Amsterdä. Os poucos habitantes da cidade tinham se refugiado no Engenho Potengi. A propriedade pertencia a Francisco Rodrigues Coelho. Seis dias após o desembarque, soldados holandeses e índios Janduís marcharam para o engenho. No caminho encontraram resistência. Já no engenho, em represália e para desestimular novas resistências diante das notícias que davam conta de que haveria um contra-ataque aos invasores, mataram Francisco Coelho, a mulher dele, os seis filhos e os refugiados de Natal. Eram cerca de 60 pessoas. Os batavos permaneceram 21 anos em solo potiguar.

ELEIÇÃO PARA O SENADO

    Em 1654, com a expulsão dos holandeses da Capitania é que ocorre a primeira eleição de fato para o Senado da Câmara, como era chamada a Câmara Municipal de Natal. Por ocasião do juramento da constituição do Império na Província do Rio Grande, no dia 25 de março de 1824, na Câmara Legislativa houve uma sessão na qual estavam presentes as seguintes personalidades da sociedade local:

JOAQUIM JOSÉ PEREIRA DO LAGO – Presidente da Câmara Municipal de Natal;

LEONARDO BEZERRA CAVALCANTE – Vereador da Câmara Municipal de Natal;

MANOEL JOAQUIM PASCOAL RAMOS – Procurador;

MANOEL TEIXEIRA BARBOSA – Vice-Presidente da Província;

JOSÉ ALEXANDRE GOMES DE MELO – Ouvidor;

JOAQUIM JOSÉ DA COSTA – Sargento-mor e Comandante do Batalhão de Infantaria e Milícia;

PADRE FELICIANO JOSÉ DORNELLAS – Vigário Colado da freguesia da Capitania (Nobre. Pág. 20-21.).

    No século 19, com a vinda da família real para o Brasil, uma vez que fugia das tropas francesas lideradas por Napoleão Bonaparte, várias foram as transformações ocorridas, tanto no campo econômico e cultural quanto político.

    Data dessa época a abertura dos portos do Brasil, decretando o fim monopólio colonial. Neste período, a Câmara de Vereadores de Natal passou mais uma vez a exigir da coroa a independência do Rio Grande em relação a Pernambuco. Segundo Matos (2000), “entre suas reivindicações de estavam a liberdade de comércio interno e externo e a isenção de impostos de exportação e importação, durante dez anos, para todas as mercadorias que entrassem ou saíssem da capitania, incluindo-se escravos destinados aos trabalhos na lavoura”.

    Na Capitania do Rio Grande, ao iniciar o século 19, Natal era uma pequena aldeia cuja população concentrava-se na parte alta da cidade. Segundo Mariz e Suassuna (2002) “às margens do Potengi não havia mais do que poucas casas construídas, na maioria armazéns de comércio”.

    A parte urbana da cidade correspondia às praças, às igrejas, a casa do governador e à Casa de Câmara e Cadeia, pois nesse período era comum o funcionamento conjunto de ambos no prédio. João Maurício Fernandes de Miranda (Evolução Urbana de Natal em seus 400 anos) registra: “data de 1722 a construção do edifício da cadeia pública, com o andar superior destinado às reuniões do Senado da Câmara”.

    As principais bases econômicas desse período eram o açúcar, o gado, o tabaco, e a mandioca, entre outros produtos. Vale ressaltar que durante esse período a capitania era responsável pelo abastecimento de produtos para Pernambuco. No que diz respeito à administração, Natal era governada segundo a norma da Carta Régia de dezembro de 1770, a qual dizia que na ausência do Capitão-Mor o governo seria exercido pelo ouvidor da Paraíba, o comandante das tropas e o vereador mais velho do Senado da Câmara, este eleito anualmente. (SUASSUNA, MARIZ, 2002).

    Em Natal, no ano de 1822, uma Assembleia composta pelos membros da Câmara Municipal, tomou partido, por unanimidade, pela permanência de D. Pedro I no Brasil, com poderes para governá-lo, o que foi divulgado por todo o interior da província. (MONTEIRO, 2000).

    A aclamação de D. Pedro I como Imperador do Brasil, em 1823, repercutiu em Natal, tendo sido realizadas grandes festas, e nesse mesmo ano, dois representantes da província do Rio Grande do Norte foram eleitos para participar de uma Assembleia Constituinte, convocada pelo Imperador para elaborar a primeira Constituição Brasileira. Os convidados foram o deputado Francisco de Arruda Câmara e seu suplente Tomás Xavier Garcia de Almeida, ambos eleitos com 18 votos (MONTEIRO, 2002).

    Dentre as determinações da carta imperial, estavam aquelas que tiravam a autonomia das províncias, que deveriam, a partir de então, subordinar-se diretamente ao poder central, ou seja, ao Imperador. A ele caberia nomear os Conselhos da Província.

    Com a proclamação da Independência do Brasil, poucas foram as transformações que ocorreram na Capitania, a não ser sua administração na província, que era feita por juntas provisórias. A 25 de março de 1824, o Juramento da Constituição foi feito em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Natal.

Constituição Federal: conheça as 7 que o Brasil já teve

Constituição da República de 1824

    “Ficam abolidas as Juntas Provisórias de Governo, estabelecidas as províncias do Império do Brasil por decreto de 29 de setembro de 1821”. Mais adiante completava no art.29: “Em falta do presidente, vice, etc.; O presidente da Câmara de Natal servirá de presidente da província” (SUASSUNA; MARIZ, 2002).

    Ficou ainda estabelecida, pela Lei de 20 de outubro de 1823, a criação do Conselho de Governo, cuja função seria propor discutir e deliberar sobre negócios da província, formulando projetos que eram enviados ao poder Executivo. A primeira assembleia provincial eleita reuniu 20 deputados, sendo que nove deles eram padres.

PADRE ANTÔNIO XAVIER GARCIA DE ALMEIDA;

– ANTONIO ÁLVARES MARIZ;

– ELIAS ANTONIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE;

PADRE FRANCISCO DE BRITO GUERRA;

– DR. JOAQUIM DE AIRES DE ALMEIDA FREITAS

– JOÃO MARQUES DE CARVALHO,

– JOAQUIM XAVIER GARCIA ALMEIDA;

– JOSÉ TEODORO DE SOUZA;

– JOSÉ NICÁCIO DA SILVA;

– PADRE JOÃO TEOTÔNIO DE SOUZA E SILVA;

– JOÃO DE OLIVEIRA MENDES;

– PADRE JOAQUIM ÁLVARES DA COSTA;

– LUIZ DA FONSECA E SILVA;

– PADRE MANUEL CASSIANO DA C. PEREIRA;

– PADRE MANUEL FERNANDES;

– PADRE MANUEL PINTO DE CASTRO;

– MANUEL LINS WANDERLEY;

– MANUEL JOAQUIM GRILO;

– PADRE PEDRO JOSÉ DE QUEIROZ E SÁ;

– PADRE THOMAZ PEREIRA DE ARAÚJO;

(SUASSUNA, MARIZ,2002).

    De 1824 a 1889 administraram 48 presidentes a província do Rio Grande do Norte. A atuação das juntas na província ocasionou diversos conflitos e agitações, uma vez que a população não aceitava essa administração, tendo sido a junta provincial abolida no dia 24 de janeiro de 1824 pelo presidente da Câmara de Natal, Manoel Teixeira Barbosa.

    O primeiro presidente de província no Rio Grande do Norte nomeado por D. Pedro em 1825 foi Manuel do Nascimento Castro e Silva, que definiu regras para o policiamento da capital, os quais indicam o clima de revolta e conspiração existente, assim como o temor que elas despertavam. Estas regras estabeleciam que:

    Todo o transeunte era obrigado a parar na rua para ser inquirido, sob pena de resistência. Depois de corrida a caixa das 9 ninguém seria isento de ser apalpado e revistado, e antes mesmo dessa hora havendo suspeita. Os escravos a qualquer hora. Ficava proibido de noite parar nas esquinas, nos quintais e nas ruas; dar assobios, ou quaisquer signaes. Seriam presos os mascarados, os embuçados, e os que trouxessem chapéus desabados, os homens vestidos de mulher e as mulheres vestidas de homem e entregues ao Juiz Territorial para processá-los. Todo aquele que fosse encontrado, depois do toque de recolhida, em venda ou taverna, sendo livre seria preso e pagaria 28; na reincidência, o dobro, e assim progressivamente. Sendo escravo, iria para o calabouço, onde seria castigado com açoites. O dono da taverna seria preso também, e pagaria 48, o dobro na reincidência. Quem achasse pasquim era obrigado a rasgá-lo, sem publicar o que continha (POMBO, Rocha, 1922). 

    Nesse período eram comuns as manifestações contra Portugal na província de Natal. Em 1831, já circulavam panfletos que propunham a expulsão da cidade dos lusitanos. Esses conflitos não se restringiram a Natal. Em Goianinha, Extremoz e São José de Mipibu também ocorreram revoltas e agitações populares.

    Com a abdicação de D. Pedro I em favor de seu filho, Pedro de Alcântara, é marcado o fim do primeiro Império Brasileiro. Logo a elite tratou de construir o novo Estado Nacional brasileiro, sem abandonar sistema monárquico, Quando D. Pedro II assume no período regencial, várias revoltas eclodiram nas províncias brasileiras ameaçando a unidade do território do novo Estado.

Temendo-se uma insurreição no Rio Grande do Norte, foi enviado ao presidente da província, Feijó, que era Regente do Império, um oficio que dizia:

    “Cumpre-me participar a V.Ex. que ao governo consta existir nesta cidade Natal uma sociedade secreta que, tendo por fim proclamar o sistema republicano, procura ramificar-se por todas as províncias do Brasil, para que V. Ex. por todos os meios ao seu alcance obste a que aí se estabeleça tal foco de perturbações e desordens, ou quando já esteja estabelecido, procure aniquilá-lo na conformidade das Leis” (POMBO, Rocha, História do Rio Grande do Norte, Pág. 328),

    Em 1834, com o ato adicional, o Brasil passou de Regência Trina para Una, o que significava uma reforma na Constituição de 1824, tentativa de atenuar a centralização do poder e assegurar maior autonomia as províncias e maior poder às assembleias provinciais.

    Com esse novo regime, organizaram-se diferentes correntes políticas, facções aparelhadas que objetivavam por meio dos jornais e das sociedades mobilizar a opinião pública, com o fito de ascender ao poder. Datam ainda desse período o surgimento dos partidos Liberal e Conservador. Nos anos de 1830 a 1840 a população já chegava a 10 mil habitantes. Nesse mesmo período são criados os municípios e as freguesias.

    Em 1834 foi inaugurado o Atheneu. Excelentes mestres de aulas maiores: francês, filosofia, latim, geometria e retórica. A instituição de ensino localizava-se na rua Junqueira Aires, nº 532, hoje avenida Câmara Cascudo. Ressalte-se que naquele ano a Câmara Municipal solicitava ao presidente da província a criação de uma escola para meninas na Ribeira.

    A República foi proclamada a 15 de novembro de 1889 pelo marechal Deodoro da Fonseca. Segundo os historiadores Marlene Mariz e Luiz Eduardo Suassuna, a Proclamação da República pode ser entendida como o resultado das profundas modificações que se vinham operando no país, tais como: decadência das oligarquias tradicionais, abolição da escravatura, imigração, além do antagonismo entre as zonas rurais e urbanas.

    Coube a Pedro Velho de Albuquerque Maranhão a proclamação da República no Rio Grande do Norte, após ter recebido do Ministro Aristide Lobo um telegrama dando-lhe essa incumbência. Logo após o ato ele é proclamado e aceito unanimemente como governador do Estado do Rio Grande do Norte.

    “Aos dezessete dias do mês de novembro de mil oitocentos e oitenta e nove, no Palácio da Presidência desta província, onde se achavam reunidos os cidadãos abaixo-assinados, de acordo com o movimento republicano do país, representado pelo Governo Provisório estabelecido no Rio de Janeiro, resolveram proclamar a República dos Estados Unidos do Brasil nesta província, boje Estado do Rio Grande do Norte, o que sendo aprovado por todos com o maior entusiasmo e vivas demonstrações de regozijo público, pelo capitão-tenente Leôncio Rosa foi aclamado presidente o Dr. Pedro Velho de Albuquerque Maranhão que, sendo unanimemente aceito no meio de aclamações gerais, assumiu a administração e tomou posse do governo do novo Estado do Rio Grande do Norte, que assim ficou instalado; do que para constar lavrou-se presente ata, que vai por todos os cidadãos presentes ser assinada (LIRA, 1998).

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Pedro Velho Proclamou a República no Rio Grande do Norte

    Com a Proclamação da República no Rio Grande do Norte a província é elevada à categoria de Estado. Em 27 de janeiro de 1889 foi fundado o Partido Republicano em Natal por um grupo entusiasmado com os ideais Republicanos, tendo como patrocinador o comerciante João Avelino Pereira de Vasconcelos.

    A direção do partido ficou com Pedro Velho de Albuquerque Maranhão, que inscreveu no partido quase todos os seus familiares, a destacar os irmãos Augusto Severo, Alberto, Fabrício, Joaquim e Adelino Maranhão, estabelecendo-se assim uma oligarquia que durou até os anos 1920. O partido contou ainda com a fundação do jornal “A República” por Pedro Velho, seu redator-chefe, cujos principais objetivos seriam de divulgar os ideais republicanos em combate à Monarquia.

    O primeiro exemplar de “A República” foi divulgado em 1º de julho de 1889. Segundo Machado (2000), em Perfil da República no Rio Grande do Norte, esse jornal era impresso na gráfica de João Carlos de Vasconcelos.

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    A primeira Constituição Republicana Brasileira foi promulgada em fevereiro de 1891, cujo modelo foi inspirado na constituição norte-americana, e concedia as antigas províncias autonomia com autorização de contrair empréstimos no exterior e organizar forças. Inaugurou o sistema presidencialista de governo, moldando os poderes: O Executivo seria exercido por um presidente da República, que seria eleito por um período de quatro anos; o Legislativo foi dividido entre as Câmaras de Deputados e Senado, sendo os deputados eleitos em cada estado, de acordo com o número de habitantes, para um período de três anos. Já os senadores eram eleitos para um período de nove anos. O artigo 68 assegurava as autonomias municipais e complementava que os mesmos seriam regulados por uma Lei Orgânica.

    Estabeleceram-se ainda o sistema de voto direto e universal, sendo considerados eleitores todos os cidadãos maiores de 21 anos. Eram excluídos do direito do voto, os analfabetos, os mendigos, os praças militares e as mulheres. As Câmaras foram instituídas, mas os vereadores eram monopolizados pelos coronéis. A primeira constituição do Estado do Rio Grande do Norte foi promulgada durante o governo de Manuel de Castro é Silva, por força do Decreto nº 96, de 20 de janeiro de 1891. A mesma acabava com a prerrogativa do governo federal de nomear os seus governantes.

    No quadro político é notável a participação da oligarquia dos Albuquerque Maranhão, desde a proclamação da República até a década de 20.

    “A Oligarquia Maranhão, constituída por membros da família e, amigos, representava os interesses econômicos do grupo que se ligava ao comércio exportador do açúcar, algodão, e sal, através da política do monopólio e concessões. Esta favorecia a facção da classe dominante e impedia a concorrência, característica da ordem competitiva do liberalismo econômico. A oposição acusava a oligarquia de se apossar do aparelho do Estado para impedir o fortalecimento do grupo opositor”. (SUASSUNA, MARIZ, 2005).

    As eleições eram controladas pelos chefes de cada município (fazendeiros, criadores ou comerciantes) que, por sua vez, controlavam os votos e sustentavam os chefes estaduais do seu partido. Foi com a adesão desses que Pedro Velho fortaleceu seu partido e sua posição de chefe estadual.

    Das doze constituições que possui o Estado do Rio Grande do Norte até hoje, a quarta Constituição Política denominada de Joaquim Ferreira Chaves, promulgada a 11 de julho de 1898, dispunha no artigo 52 que “O município, base da organização política e administrativa, será autônomo e independente na gestão de seus negócios”. Nos artigos seguintes, estão determinados “o poder municipal será exercido por uma intendência composta por sete membros” e que “os intendentes serão eleitos por sufrágio direto, que servirão por três anos e, são gratuitas as funções dos intendentes, que serão substituídos pelos seus imediatos em votos”.

    A partir de 1922, o desenvolvimento da capital do RN ganhou ritmo acelerado com o aparecimento das primeiras atividades urbanas. Em 1930, o movimento revolucionário liderado por Getúlio Vargas tomava o poder no Brasil. O Decreto no. 19.398, de 11 de novembro de 1930, que instituiu o Governo Provisório, confirmou a dissolução do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas dos Estados e das Câmaras Municipais.

    O Rio Grande do Norte não teve uma participação significativa no movimento de 30. O Estado apenas se associou ao mesmo como adesista. Segundo Marlene Mariz e Luiz Suassuna “uma das explicações possíveis pode ser encontrada no fato de não existir no Rio Grande do Norte um foco de oposição solidamente estruturada que se rebelasse contra o Governo, no momento em que se noticiava a deflagração do processo revolucionário nos três Estados que lideravam o movimento nacional”.

    Em 16 de julho de 1934 foi promulgada mais uma Constituição. Nela o poder Legislativo volta a funcionar e as Câmaras são abertas. Pelo art. 87 foi atribuída a competência dos Estados à organização de seus municípios, assegurando-lhes por lei e de acordo com o desenvolvimento econômico- social dos mesmos, um regime de autonomia em tudo quanto lhes disser respeito ao privativo interesse. Porém, em 1937, Getúlio Vargas pôs fim às expectativas de autonomia às Câmaras e ao poder Legislativo com a outorga, em 11 de novembro, da Carta do Estado Novo.

    A Constituição Polaca, como ficou conhecida a Constituição de 1937, dissolveu novamente as Câmaras Municipais. Após oito anos de suspensão de direitos representativos em meio a competições partidárias e desorganização econômica, a Assembleia Nacional Constituinte se reuniu no dia 18 de setembro de 1946, promulgando a Constituição e dando aos Municípios, entre outros benefícios, todo o imposto de indústria e profissões. Assegurava autonomia municipal pela eleição do prefeito e dos vereadores, proporcional à população do município, e estabelecia o mandato de quatro anos. A eleição foi realizada em todo o país no primeiro domingo de outubro e posse no primeiro dia de janeiro do ano subsequente.

    Em 25 de novembro de 1947 foi promulgada a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte que restaurou mais uma vez a autonomia dos municípios, que dispunha os seguintes artigos no Título V, no capitulo 1-Organização do município: artigo 78 – “A autonomia do município será assegurada pela eleição do prefeito, vice-prefeito e vereadores”. No artigo 96 “Serão nomeados pelo governador o prefeito da capital e das estâncias hidrominerais naturais beneficiadas pelo Estado ou pela União e o de município considerado base ou porto militar de excepcional importância para a defesa externa do país”. “Parágrafo único: Nos demais municípios, os prefeitos e vice-prefeitos serão eleitos pelo prazo de cinco anos pelo voto secreto, na forma da Lei”; no artigo 97 “a Lei Orgânica dos Municípios definirá as atribuições e deveres dos prefeitos”, e no artigo 98 “compete ao vice-prefeito presidir a Câmara Municipal e, quando no exercício das funções de prefeito, exercer as atribuições deste”.

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Acima Imagem da Capa da Assembleia Constituinte do Rio Grande do Norte de 1947

    Em 14 de dezembro de 1948, foi decretada e sancionada pelo governador José Augusto Varela a Lei n°.109 que dispunha sobre a Lei Orgânica dos Municípios, contemplando no artigo 12: “O poder Legislativo é exercido pelas Câmaras Municipais, constituídas pelos vereadores, eleitos pelo voto secreto, mediante sistema de representação proporcional, em sufrágio universal e direto, com mandato de quatro anos”.

    E no artigo 82 dispunha sobre “a eleição dos prefeitos e vice-prefeitos para o primeiro domingo de dezembro do ano anterior ao término dos mandatos. A eleição dos vereadores coincidirá com a dos deputados à Assembleia Legislativa”. Para o município de Natal foi previsto o número de 18 vereadores para a Câmara Municipal, conforme o artigo 88. A eleição para o cargo de vereador ocorreu no dia 21 de março de 1948.

    Em Natal, na ata de 5 de junho, ficou registrada a primeira reunião extraordinária para a instalação da Câmara Municipal na sala das sessões da Assembleia Legislativa no prédio situado à avenida Getúlio Vargas. Esta data é significativa para o processo de redemocratização da política municipal.

    Ainda no século 20, com a 2ª Guerra Mundial, a cidade serviu de base militar para os soldados norte-americanos, que vinham abastecer as aeronaves para seguir viagem para Dacar, no Senegal, e de lá combater as tropas alemãs na África e na Europa. No período da 2a Grande Guerra, na década de 1940, a cidade ganhou notoriedade no mundo inteiro.

    Nos anos pós-guerra, Natal continuaria a se desenvolver e a sua população crescer, mas só algumas décadas mais tarde é que esse quadro muda- ria definitivamente, com a construção da Via Costeira nos anos 1980. São 10 km de praias com uma excelente rede de hotéis entre as dunas e o mar.

    Atualmente, a quatrocentona capital do RN se encontra em processo de forte crescimento urbano e conurbação com cidades vizinhas, registrando, segundo o Censo 2010 do IBGE, uma população de 803.311 habitantes, que, se levada em conta a parcela flutuante, sobe para 1.350.840 habitantes.

    Sozinha, a capital potiguar responde por 40% da receita do estado. A base da sua economia são atividades relacionadas ao comércio, indústria, construção civil e, principalmente, o turismo. Seu PIB municipal é o trigésimo sexto do Brasil, chegando à casa dos R$ 10. Bilhões anuais. Administrativamente é composta por 36 bairros dispostos em quatro regiões administrativas: Norte, Sul, Leste e Oeste.

    Em 1722 os escravos eram açoitados na Rua Grande, onde hoje se localiza a praça André de Albuquerque. Nesta rua, foi construído o edifício da Cadeia Pública para abrigar as reuniões do Senado da Câmara.

UMA TRAJETÓRIA ITINERANTE

    Ao longo de sua história a Câmara Municipal de Natal funcionou em diversos locais da cidade. Há que se notar o seu constante deslocamento físico, pois ela não tem uma sede própria desde os primórdios administrativos da cidade. No ano de 1974, o vereador presidente da 8ª Legislatura, Èrico Hackradr, instalou a Câmara Municipal no prédio em que funciona até os dias atuais.

1599 – FORTALEZA DOS REIS MAGOS

    A Fortaleza dos Reis Magos foi o local onde partiram as primeiras iniciativas administrativas da Capitania do Rio Grande para garantir a defesa territorial e o início do processo da emissão de forais a partir das doações de terra para a ocupação e povoamento do sítio de Natal.

1611 – MATRIZ DE NOSS SENHORA DA APRESENTAÇÃO

    Luís da Câmara Cascudo em movimento de independência no Rio Grande do Norte, p19, registra que no início “o Senado funcionou no consistório da igreja matriz de Nossa Senhora da Apresentação (concluída em 1619), onde realizava suas sessões os Capitães-Mores (sic) e demais autoridades prestavam pleito (Questão em juízo; demanda; debate, discussão; pleito eleitoral) e menagem” (prisão fora do cárcere sob promessa do preso não sair do local do delito). Os historiadores Luiz Eduardo Suassuna e Marlene Mariz informam que “a partir de 1611, quando passou pela Capitania o Governador geral D. Diogo Meneses, foram instituídos os rudimentos da administração, com a nomeação por este, de um juiz, um vereador, um escrivão da Câmara, um procurador do Conselho, um provedor, um escrivão das datas e demarcações, um almoxarife e um procurador dos índios”. Reforçando as informações de Câmara Cascudo, o livro Capitães-Mores e Governadores do Rio Grande do Norte – (1701-1822, u2, Natal CERN,1980), dos escritores Vicente Lemos e Tarcísio Medeiros, reproduz documento no qual consta que nas datas de “3 de julho de 1718, 30 de maio de 1751, 4 de dezembro de 1816 tomam posse perante o Senado da Câmara, na igreja matriz Nossa Senhora da Apresentação, os Capitães-Mores”.

1722 – EDÍFICIO DA CADEIA PÚBLICA

    O arquiteto urbanista João Maurício Fernandes de Miranda em Evolução Urbana de Natal em seus 400 anos, p53, anota: “Data de 1722 a construção do edifício da cadeia pública, com o andar superior destinado às reuniões do Senado da Câmara”. Situava-se na Rua Grande, onde é hoje a praça André de Albuquerque Maranhão, vizinho ao prédio ainda existente nº 594. No livro Aconteceu na Capitania do Rio Grande (Natal, IHGRN, 1997), Olavo de Medeiros Filho também história: “Reportando-se aos locais de funcionamento do Senado da Câmara o mesmo funcionou em outros lugares, sendo eles em número de quatro: a primeira casa, contemporânea a fundação de Natal, desabou em1674; a segunda, edificada no período de 1675 a fevereiro de 1676, era situada na rua fronteira à igreja matriz de Natal: a terceira, começou a ser construída em julho de 1719, sendo concluída só em 1721, localizada onde hoje é a praça André de Albuquerque Maranhão. Em 1755, perante os oficiais da Câmara, o Capitão de Infantaria Antônio José de Lima vem a Natal tratar da ereção de uma nova Câmara, que seria a quarta. Um novo prédio iniciado em 1767 só veio a ser concluído em 1770”.

1873 – PALÁCIO POTENGI

    Consta nos anais da história que a Câmara Municipal também funcionou no Palácio da Assembleia, depois Potengi e hoje denominado Palácio da Cultura, onde está instalada a Pinacoteca do Estado. O Presidente da Assembleia Provincial, Coronel. Bonifácio Francisco Pinheiro da Câmara, em 11 de junho de 1873, por ocasião da abertura dos trabalhos, referiu-se ao prédio inaugurado, dizendo que no andar térreo funcionava, ainda, a Tesouraria Provincial e a Repartição dos correios, e no andar superior a Câmara Municipal e o Júri. 

1891 – INTENDÊNCIA MUNICIPAL

    A partir do ano de 1891, com a criação da Intendência Municipal de Natal, o Conselho funcionou no velho casarão de linhas coloniais, sede da Intendência Municipal até 1922, pois neste ano o prédio foi demolido para edificar a atual sede da Prefeitura Municipal de Natal, localizada na rua Ulisses Caldas, 81, Cidade Alta. 

1948 – ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

    A Câmara Municipal de Natal funcionou também por um período provisório na antiga sede da Assembleia Legislativa, situada à avenida Presidente Getúlio Vargas, no local onde encontra hoje o Tribunal de Contas do Estado Rio Grande do Norte. No dia 5 de junho de 1948 a Câmara foi instalada durante a 1a Reunião Extraordinária na Sala das Sessões da Assembleia Legislativa.

1948 – TEATRO CARLOS GOMES 

(ATUAL ALBERTO MARANHÃO)

    Não é de hoje o vínculo da Casa do Povo com a cultura. A publicação História do Teatro Alberto Maranhão (Natal, Fundação José Augusto, 1980), do teatrólogo e escritor Inácio Meira Pires, dá conta, à página 393: “Mês de julho – Às 15 horas do dia 1°, instalou-se no Salão Nobre a Câmara Municipal de Natal que nele permaneceu por um longo período”.

1948 – EDÍFICIO QUINHO

    O oficio nº 34 da Câmara Municipal de Natal, de 6 de outubro de 1948, não deixa margem de dúvidas: “O Presidente da Câmara Municipal do Natal, Olavo João Galvão, comunica ao Prefeito Silvio Piza Pedroza que a Câmara funcionou em caráter provisório no Teatro Carlos Gomes e está novamente de mudança para outro endereço. No conteúdo do oficio em referência, o Presidente Olavo João Galvão comunica ao Prefeito Silvio Piza Pedroza que a Câmara Municipal está instalando-se na sala nº 11 do Edifício Quinho, localizado na Avenida Duque de Caxias no Bairro da Ribeira”.

1948 – EDÍFICIO DA CASA BANCÁRIA

    A 1º de novembro de 1948, a Câmara Municipal muda mais uma vez de endereço, mas permanece na Ribeira. Desta feita foi transferida para o salão do 1º andar do Edifício da Casa Bancária Norte rio-grandense/S.A., situada à rua Frei Miguelinho, onde funcionou posteriormente o Banco do Estado do Rio Grande do Norte (BANDERN).

1960 – EDÍFICIO CAMPELO

    Ainda na Ribeira, no período de 1960 a 1967, a Câmara Municipal de Natal funcionou na sala Rui Barbosa, no 2º pavimento do Edifício Campelo, localizado na Avenida Duque de Caxias nº 30, conforme relato do ex-Presidente Raimundo Elpídio da Silva e alguns documentos fiscais anexados ao Processo nº 162/1960.

1967 – SINDICATO DOS CONTABILISTAS

    No período de 1967 a 1974, a Casa da Povo voltou a funcionar na Praça André de Albuquerque nº 4, Cidade Alta, precisamente no sobrado do Sindicato dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Norte.

1975 – Palácio Padre Miguelinho

    A partir de 21 de dezembro de 1975, durante a 8ª Legislatura, na gestão do presidente Érico Hackradt, a Câmara Municipal de Natal instalou-se no prédio onde funcionou a antiga Escola de Serviço Social e, depois, a Faculdade de Serviço Social, situada à rua Jundiaí nº 546, Tirol. Uma homenagem prestada ao religioso Natalense e líder revolucionário republicano denominou a nova sede do Palácio Padre Miguelinho.

PALÁCIO PADRE MIGUELINHO

    Com o crescimento de Natal e das atribuições do Legislativo municipal, o antigo prédio da Câmara, que funcionava na praça André de Albuquerque na primeira metade da década de 1970, não atendia mais às crescentes demandas da Casa do Povo. Era preciso, então, estabelecer-se numa nova sede. Por iniciativa do presidente da Câmara, à época vereador Érico Hackradt, e com as bênçãos do então Arcebispo Dom Nivaldo Monte, a sede da Casa do Povo foi transferida para a rua Jundiaí, 546, passando a denominar-se Palácio Padre Miguelinho, por força do Decreto Legislativo n° 67/75, de 12 de fevereiro de 1975.

    A homenagem ao herói potiguar da Revolução Pernambucana de 1817 não podia ser mais justa. As convicções de Padre Miguelinho nunca foram destruídas pelo tempo. O apego à pátria, a defesa da democracia e o amor à liberdade são exemplos seguidos até hoje pelos verdadeiros brasileiros que amam o seu país acima de interesses mesquinhos.

    O terreno onde hoje está instalada a sede da Câmara Municipal pertence à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). A edificação foi construída para abrigar a Escola de Serviço Social. Até a transferência da Casa do Povo para o prédio localizado no cruza- mento da rua Jundiaí com a avenida Campos Sales, no bairro do Tirol, funcionava no local a Faculdade de Serviço Social da UFRN. No pátio interno do prédio, Dom Nivaldo Monte plantou uma mangueira que durante muito tempo foi um símbolo da Câmara.

    Com a expansão, da UFRN, o curso de Serviço Social foi transferido para o campus central, na zona Sul, e o prédio cedido ao poder Legislativo, A inauguração das novas instalações da Câmara Municipal ocorreu no dia 21 de fevereiro de 1975.

    O “apóstolo invencível”, como ficou conhecido Padre Miguelinho, recebeu justa homenagem por ter sido fiel aos seus ideais durante a Revolução de 1817, quando foi condenado perante o júri baiano, depois de ter assumido responsabilidades indivisíveis, conforme as suas convicções. Padre Miguelinho nasceu em Natal, na Ribeira, bairro tradicional da cidade, e morreu fuzilado na Bahia. Pela sua história de luta a favor da liberdade, foi eleito o mais importante nome para representar o palácio do poder legislativo municipal.

    O vereador Érico Hackradt assim argumentou na defesa da escolha do nome de Padre Miguelinho para patrono da Casa do Povo: “Padre Miguelinho representa para nós, filhos do Rio Grande do Norte, o reconhecimento sincero de uma das mais brilhantes epopeias que encontra a evangelização suprema de nossas liberdades”.

    Adiante destacou a importância da figura do homenageado: “…Cumpre hoje, esta cidade, através de seus representantes, o seu dever: procurar saldar uma dívida sagrada contraída em prol daquele que, ante a morte e a desonra, preferiu que o sangue jorrasse impetuoso e rubro de sua fronte a ter de mentir à sua lealdade, de abjurar as suas ideias, de fazer apostasia de suas convicções, por um presente de gregos”.

    Encerrando suas palavras na apresentação do patrono da Câmara Legislativa, Érico Hackradt ressaltou: “Pela sua consagração à verdade, os delegados do povo o quiseram patrono de sua casa. Seu nome significará, para todos nós, um apelo de fé, no instante da dúvida, de patriotismo, pela construção permanente do Brasil”.

O PATRONO PADRE MIGUELINHO

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Busto do Padre Miguelinho no pátio da Câmara

    Um herói natalense foi escolhido para patrono da Câmara Municipal de Natal. Homenagem que simboliza o espírito democrático da Casa do Povo ao batizar a sua sede legislativa de Palácio Padre Miguelinho. Nascido a 17 de setembro de 1768, no bairro da Ribeira, pouco se sabe sobre sua infância. Na pia batismal Padre Miguelinho recebeu o nome de Miguel Joaquim de Almeida e Castro, em 3 de dezembro de 1768, na Igreja Matriz de Nossa Senhora da Apresentação.

    Miguelinho era filho do capitão Manoel Pinto de Castro, português, e Dona Francisca Antónia Teixeira, potiguar. Vê-se que descendia de uma das mais ilustres famílias existentes na Capitania do Rio Grande. Teve oito irmãos. Aos 16 anos, seus pais enviaram-no para Recife junto com seus irmãos Inácio, José e Clara, com o devido acompanhamento da mãe.

    Em 1784, entrou para a Ordem Carmelita da Reforma, tomando o nome de Frei Miguel de São Bonifácio, de onde veio o apelido de “Frei Miguelinho”. Desejando aperfeiçoar seus conhecimentos, empreendeu viagem a Portugal. Uma vez em Lisboa, tratou de cultivar as ciências e a literatura, frequentando cursos e instituições científicas e literárias. Miguelinho conheceu e tornou-se amigo de Azeredo Coutinho, já nomeado bispo de Olinda, que lhe dispensou as maiores provas de amizade e consideração.

    Ainda em Lisboa, requereu a sua secularização junto à Santa Sé. Ao voltar ao Brasil em 1800, já era padre, o que confundiu muita gente, fazendo com que o sacerdote potiguar continuasse sendo chamado de “Frei Miguelinho”. Mas o certo é chamá-lo de Padre Miguelinho, por ter conseguido sua secularização. Na volta para o Recife, morou com sua irmã Clara de Castro. O bispo Azeredo Coutinho logo o chamou para o Seminário de Olinda, confiando-lhe a cadeira de Retórica que ele regeu até a época do seu martírio. Por aí se vê o papel relevante de Miguelinho na Revolução de1817, da qual foi um dos líderes principais, pelo seu engenho. 

    A 6 de março de 1817, o capitão Pedro da Silva Pedroso rebelou-se no quartel do seu regimento, travando-se luta entre oficiais pernambucanos e portugueses da qual resultou a morte do brigadeiro Barbosa e do ajudante de ordem do governo Caetano Pinto. Iniciada com êxito Revolução, logo organizou-se um governo provisório. Pelo seu talento nato para a Retórica, Padre Miguelinho foi escolhido secretário da Revolução.

    O movimento tinha intuitos pacíficos de conciliação e de paz e assumira um caráter francamente republicano e autonomista. Abraçaram-no as capitanias da Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, onde também se instalaram governos revolucionários. Nenhum obstáculo encontrou a Revolução em seu começo, e foi talvez isso que decretou o seu infortúnio, porque os revolucionários confiaram demais no seu feito.

    Todos os escritores que têm tratado da Revolução de 1817 são unânimes em exaltar os serviços prestados por Miguelinho no Governo Provisório A sorte, porém, tornou-se dentro em pouco adversa à revolução, que não teve elementos para resistir às forças que foram enviadas da Bahia e do Rio de Janeiro para abatê-la.

Sufocada a Revolução, Miguelinho foi preso no dia 21 de maio de 1817. Na noite anterior, juntamente com Clara Castro, ficou queimando os papéis que incriminavam todos aqueles que tinham participado do movimento. Disse para a irmã: “Mana, nada de choro. Estás órfã. Tenho enchido os meus dias, logo me veem buscar para a morte. Entrego-me à vontade de Deus e nele te dou um pai que não morre. Mas aproveitemos a noite e imita-me: ajuda-me a salvar a vida de milhares de desgraçados”.

    Preso, foi levado à Fortaleza das Cinco Pontas. Padre Miguelinho, juntamente com 72 revolucionários, seguiu no brigue “Conosco” para Salvador. Desembarcou na capital da Bahia no dia 10 de junho. O “apóstolo invencível” foi condenado por crime de lesa-majestade e fuzilado no dia 12 de junho de 1817. Segundo Adauto da Câmara, “os restos mortais do Padre Miguelinho foram inumados no antigo cemitério do Campo da Pólvora, reservados aos escravos, aos pobres e aos que padecessem da morte violenta”.

    Em 1912, quando foi criado um grupo escolar no Alecrim, por iniciativa de Cândido Medeiros e por indicação de Nestor de Lima, o governador Alberto Maranhão deu à nova escola o nome do sacerdote norte-rio-grandense, Frei Miguelinho. Depois, bem mais tarde, quando o grupo se transformou em escola de primeiro e de segundo graus, passou a se chamar Instituto Padre Miguelinho, corrigindo o erro inicial. Atualmente, chama-se Escola Estadual Instituto Padre Miguelinho.

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Julgamento Padre Miguelinho

DOM NIVALDO MONTE: O SEMEADOR

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    A figura de Dom Nivaldo Monte está diretamente associada ao Palácio Padre Miguelinho. Por iniciativa do religioso, no terre- no pertencente à Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), localizado na rua Jundiaí, 546, foi erguido o atual prédio da Câmara Municipal, nos idos de 1945. Inicialmente o edifício abrigou a Escola de Serviço Social e, em seguida, a Faculdade de Serviço Social, até ser transferidos para o campus central da UFRN. O histórico prédio foi cedido à Câmara Municipal em 1975 e, desde então, denominado Palácio Padre Miguelinho.

    O Dom de Natal nasceu a 15 de março de 1918 e se encantou a 10 de novembro de 2006. Deixou um legado literário e religioso para servir de ensinamento às novas e futuras gerações. Desde cedo, Nivaldo Monte mostrou vocação para a carreira religiosa. Filho de Pedro Alexandre do Monte e Belarmina Sobral do Monte, família simples de agricultores do sertão pernambucano, o menino Nivaldo dividia a atenção do casal com mais cinco irmãos, entre eles o futuro Cônego Luiz Gonzaga do Monte, falecido em 1944, e o padre Orígenes Monte, seu mentor eclesiástico.

    Em 1931, com apenas 13 anos, deu início aos estudos secundários no Seminário Menor de Natal e cursou, mais tarde, Filosofia e Teologia no Seminário Maior em Fortaleza, no período de 1934 a 1938. Fez também vários cursos e especializações para padre e, posteriormente, bispo. A carreira eclesiástica teve início com a ordenação diaconal em 1940 e sacerdotal no dia 12 de janeiro de 1941, quando foi ordenado padre. Em 21 de julho de 1963, aos 45 anos, tornou-se bispo, posto esse que o levou à condição de Bispo Auxiliar de Aracaju, onde passou um ano e meio.

    De volta a Natal em 1965, Dom Nivaldo foi nomeado Administrador Apostólico da Arquidiocese de Natal e empossado no mesmo ano, tendo em vista a transferência de Dom Eugénio Sales para a Arquidiocese de Salvador. Com a morte de Dom Marcolino Dantas, o Papa Paulo VI nomeou o arauto da fé para o posto de 2o Arcebispo Metropolitano de Natal. Tomou posse em

17 de setembro de 1967.

    Em Natal, Dom Nivaldo serviu à Diocese como Secretário do Bispado, Assistente Eclesiástico da Ação Católica e Diretor da Escola de Serviço Social. Dotado de grande cultura, foi eleito sócio do Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte (IHGRN) e ocupou uma cadeira na Academia Norte-rio-grandense de Letras, além de ter sido o primeiro presidente interino da União Brasileira de Escritores (UBE), secção RN, com a missão de organizar o processo eleitoral, que veio a ocorrer em dezembro de 1984.

    Após cinco anos de arcebispado, Dom Nivaldo pediu à Santa Sé a nomeação de um Bispo Auxiliar. Foi escolhido Dom Antônio Soares Costa. Dom Nivaldo governou a arquidiocese por 22 anos e fez grandes obras, notadamente a construção da Catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Apresentação. Renunciou em 6 de abril de 1988, sendo sucedido por Dom Alair Vilar.

    O homem que tinha vocação para semear a alegria faleceu no dia 10 de novembro de 2006, aos 88 anos, na sua terra-berço, vítima de parada cardíaca, quando se preparava para mais uma sessão de hemodiálise. Ele estava com a saúde debilitada. O corpo do Arcebispo Emérito de Natal foi velado na Catedral Metropolitana de Nossa Senhora da Apresentação e sepultado no Mosteiro das Clarissas, que ele ajudou a construir, no distrito de Emaús, em Parnamirim.

    Professor Emérito da UFRN, escritor, poeta, pintor, compositor, cientista, filósofo e botânico, Dom Nivaldo Monte publicou mais de 20 livros, entre os quais Minha cidade, NATAL e eu (Gráfica Dom Bosco, Recife, 2000), Fome – Por quê? (Gráfica JB, João Pessoa, 2003), Eu Conto Contos (Gráfica JB, João Pessoa, 2004) e Três temas para reflexão (Gráfica Impressão, Natal, 2005).

    Em reconhecimento aos relevantes serviços espirituais, literários e filosóficos prestados à sociedade natalense, a Prefeitura de Natal batizou o Parque da Cidade de Dom Nivaldo Monte. O Governo do Estado também prestou homenagem ao religioso com a construção da Escola Estadual Dom Nivaldo Monte, no município de Parnamirim.

JÚLIA ALVES BARBOSA: A PRIMEIRA MULHER NA CÂMARA

 

    A importância de Júlia Alves Barbosa Cavalcanti se traduz no seu pioneirismo de ter sido a primeira vereadora a ter assento na Câmara Municipal de Natal no mandato que se iniciou em 1928. Nascida na capital potiguar no longínquo ano de 1898, ela divide com Celina Guimarães Viana a ousadia de primeira mulher a requerer o direito ao voto na América Latina.

    Julia Alves Cavalcanti era educadora, ativista em movimentos pela emancipação da mulher e em lutas contra os preconceitos. Diplomada professora, foi a pioneira do sexo feminino no ensino de matemática na Escola Normal do Estado, tendo entrado por meio de concurso.

    Ela poderia ter sido a primeira eleitora do Brasil, pois requereu seu alistamento eleitoral no dia 22 de novembro de 1927, pouco menos de um mês depois de sancionada a Lei Estadual no 660, que consolidou a vitória dos direitos políticos da mulher norte-rio-grandense. Porém o registro do pioneirismo ficou com Celina Guimarães que, na época, por ser casada e contar com o apoio do marido – um advogado e professor-, teve seu requerimento despachado com mais rapidez e publicado no Diário Oficial do Estado, antes que o de Júlia Alves Barbosa.

    É preciso ressaltar que em seus 45 anos de vida, Júlia Alves Barbosa Cavalcanti quebrou barreiras e enfrentou preconceitos, tendo sido uma das fundadoras da Associação de Eleitoras Norte-rio-grandenses, entidade que teve um papel pioneiro no Estado, no tocante à conscientização da mulher como cidadã. Júlia foi casada com o professor e poeta Francisco Ivo Cavalcanti. Ela faleceu em Natal no ano de 1943.

Instalação da Câmara Municipal de Natal

Período da Mesa Diretora de 05/06/1948 a 31/03/1949

1. OLAVO JOÃO GALVÃO (PSD) – PRESIDENTE

2. Manoel Vilar Raposo de Melo – Vice-Presidente

3. Demétrio Pinheiro de Viveiros (PSD) – Primeiro Secretário

4. Sebastião Gomes Moreira – Segundo Secretário

5. Elyseu Leite (PSP) – Terceiro Secretário

6, Severino de Oliveira Galvão – Quarto Secretário

7. Amaro Magalhães da Silva (PSP)

8. Antônio da Cunha Cruz Gouveia

9. Antônio Félix da Silva

10. Eduardo Antônio Freire (PSD)

11. Gentil Ferreira de Sousa (UDN)

12. João Alves de Santana

13. João Francisco da Mota

14. Luiz Soares Correia de Araújo (PSD)

15. Manoel de Oliveira Paula (PSD)

16: Manoel Rodrigues de Melo (PRP)

17. Martinho de Figueiredo Machado (PSD)

18. Sandoval Wanderley (PSP)

INSTALAÇÃO DA PRIMEIRA LEGISLATURA

    É notório nesse momento no Estado do Rio Grande do Norte as principais forças políticas de projeção se dividirem em dois partidos:  o Partido Social Democrático (PSD) e a União Democrática Nacional (UDN), como pode ser observado na primeira legislatura da Municipal de Natal. Vale ressaltar que outros partidos foram criados, notadamente o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Social Progressista (PSP). Também é perceptível a formação das alianças coligações, que eram permitidas pela legislação na própria eleição de 1947, quando a UDN e o PSP se coligaram para derrotar o PSD, prática comum nos dias de hoje.

    Segundo Marlene Mariz e Luiz Eduardo Suassuna em “História do Rio Grande do Norte”, existia uma liderança para cada partido, configurando-se a situação da seguinte forma: o PSP era liderado por Georgino Avelino; a UDN representava a oposição liderada por José Augusto Bezerra de Medeiros e Dinarte Mariz, o PSP liderado por João Café Filho; e o PTB dirigido por Clóvis Motta, um industrial.

    Quando a Câmara volta a realizar os seus trabalhos em 1948, pode-se notar que teve início uma fase de transformações no município, em seus aspectos sociais, econômicos e políticos. Vários projetos foram criados e aprovados.

    Dentre esses projetos, um deles, segundo informação de um vereador desse período, Raimundo Nonato, merece destaque por chamar a atenção: os edis não recebiam salários por exercerem essa profissão, e as verbas destinadas à Câmara eram irrisórias, o que dificultava os trabalhos, e até mesmo a aquisição de um prédio para o funcionamento da mesma. Por esse fato, muitos vereadores desistiam. Estes tinham outras profissões. Eram em sua maioria advogados, médicos, comerciantes, pessoas de destaque na sociedade natalense.

    A partir da instalação da Câmara em 1948 os projetos começaram a ser votados e a cidade foi mudando seu aspecto físico e administrativo. É inegável, também, o empenho dos edis no que diz respeito à infraestrutura e a educação na cidade do Natal, o que é visível nos extratos das sessões, em que podemos tomar conhecimento da situação na sociedade, suas necessidades, reivindicações e costumes de uma época.

Com Informações: Livro Câmara Municipal do Natal 1611 – 2011

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