AFONSO BEZERRA/RN

Ana Tersuliano
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28/11/2024 às
14:38

Desmembrado de Angicos

Lei nº 20, de 27 de outubro de 1953.

Coordenadas Geográficas: Latitude: 5º 29’ 54” Sul

                                           Longitude: 35° 30’ 20″ Oeste

Limites:

Norte: Alto Rodrigues, Macau e Pendências;

Sul: Ipanguaçu Angicos;

Leste: Pedro Avelino;

Oeste: Assu e Ipanguaçu.

    Os arquivos da Assembleia registram peripécias na criação do município de Afonso Bezerra, desmembrado de Angicos, com a apresentação de dois projetos com esse objetivo, ambos lidos na sessão de 3 de agosto de 1953.

    Um deles, constante do Processo n° 6/53, foi de autoria do deputado Teódulo Avelino, médico, natural de Afonso Bezerra, e sobrinho do influente Senador Georgino Avelino, ambos do PSD. Tinha esse projeto as assinaturas de apoiamento dos deputados Túlio Fernandes, Israel Nunes, Dantas Guedes, Aluísio Bezerra, Abílio Medeiros, Jader Torquato, Joaquim Câmara, Lauro Arruda, Neto Guimarães, Patrício Neto, Raul Alencar, Rodrigues de Carvalho, Veras Saldanha e Newton Pinto.

    O outro, que fez o Processo no 7/53, foi de autoria do deputado João Batista Montenegro, também da região, assuense e da UDN, adversário do primeiro.

    Esse projeto foi apoiado pelos deputados Mariano Coelho, Genésio Cabral, Odorico Ferreira, Stoessel de Brito, Cortês Pereira, Joaquim Alves, Ribeiro Dantas, Hélio Dantas, Getúlio Sales, Martins Veras, Sólon Marinho e Carlos Borges.

    Parece ter havido aí uma disputa política, pois o Projeto do pessedista Teódulo desapareceu da tramitação na Assembleia, só havendo dele o registro de apresentação em sessão, conforme o Diário Oficial de 5 de agosto de 1958.

Folheemos, pois, o Processo 7/53.

    O Projeto do deputado Batista Montenegro dispunha que os limites do novo município de Afonso Bezerra seriam os mesmos do distrito de igual nome, a instalação seria em 1º de janeiro de 1954, e a eleição para prefeito, vice-prefeito e vereadores se daria noventa dias após a instalação.

    Filho da terra, destacou-se como literato de grande valor, embora haja morrido antes dos 23 anos de idade!

    Consta do Processo manifestação unanime de 31 de julho de 1953 da Câmara Municipal de Angicos, favorável à emancipação de Afonso Bezerra, conforme comunicação de seu presidente, vereador Severino Sérvulo de Medeiros. Há diversas fotos da então Vila, infelizmente muito estragadas pelo tempo, sendo possível identificar fotos da igreja, monumento a Afonso Bezerra, correios, e estação da Estrada de Ferro Sampaio Correia, usina da firma Anderson Clayton de beneficiamento de algodão, Grupo Escolar Cadete José Avelino Afonso Bezerra. Divulgador Voo da Independência e Sociedade Educadora de Afonso Bezerra.

    Há certidão da Prefeitura de Angicos, de 4 de agosto de 1953, firmada pela secretária Vanda Varela, dando conta de que na Vila de Afonso Bezerra havia mercado, matadouro, açougue, cemitério e prédio adaptável para a futura Prefeitura. A mesma certidão informa que, embora não sendo disponíveis dados oficiais, a Vila devia ter em torno de dez mil habitantes (número mínimo pela legislação da época), e mais ou menos cem moradias.

    Informa, ainda, a Prefeitura de Angicos que foram arrecadados em Afonso Bezerra Cr$ 96.362,10 em 1950; Cr$ 78.771.80 em 1951; Cr$ 86.351,20 em 1952; e Cr$ 36.356,00 até junho de 1953.

    Aprovado em 1ª discussão em 6 de agosto de 1953, o Projeto foi à Comissão de Constituição, Justiça e Polícia Militar, sendo relator o deputado Hélio Dantas. 

    No seu parecer, o deputado Hélio Dantas, depois por muitos anos Procurador da Assembleia Legislativa, anotou que os requisitos constitucionais estavam satisfeitos, mas o Projeto não poderia fixar a data da eleição, por se tratar de matéria de competência federal, afeta à Justiça Eleitoral, ressentindo-se ainda o Projeto da indicação de limites precisos, não bastando a simples referência aos limites do anterior distrito.

    O parecer foi aprovado, abrindo-se prazo ao autor para as correções reclamadas. Na Comissão de Finanças, foi relator o deputado Israel Nunes, que observou que, não obstante a situação precária do Erário Público Estadual, todos os distritos que preenchessem os requisitos legais e constitucionais deveriam ser elevados a município.

Foi apresentada emenda pelo autor, deputado Batista Montenegro, retirando o prazo para a realização das futuras eleições. Também foi apresentada planta do novo município, com memorial descritivo de seus limites, que aproveitado na redação final, conforme a Lei em seguida promulgada.

    Aprovado na Comissão de Finanças, o Projeto foi à Comissão Especial de Divisão Administrativa e Judiciária, cujo Relator foi o deputado Antônio Soares.

    Aprovado aí e em Plenário, o projeto foi promulgado pelo presidente da Assembleia em exercício, o 1º vice-presidente deputado Maltez Fernandes, transformando-se na Lei no 20, de 27 de outubro de 1953, publicada no Diário Oficial de 28 seguinte.

    A promulgação pelo presidente da Assembleia se deu porque, no prazo constitucional, o governador não sancionou, nem vetou o projeto.

    Mas as peripécias no nascimento de Afonso Bezerra não param por aí. Mais de um ano depois da Lei no 20/53, foi publicada a Lei nº 1.090, de 2 de dezembro de 1954 (Diário Oficial de 7 de dezembro), promulgada pelo governador Sylvio Piza Pedroza, modificando os limites do município. Esta última Lei altera o art. 2º da primeira, dispondo que “os limites do município de Afonso Bezerra são os do distrito do mesmo nome, especificados no Anexo que acompanha a Lei nº 146, de 23 de dezembro de 1948”.

    Ou seja: volta a valer a primeira intenção do projeto do deputado Batista Montenegro.

    E mais: o Diário Oficial de 27 de dezembro de 1959 publicou a Lei n° 2.553, de 21 de dezembro de 1959, assinada pelo governador Dinarte de Medeiros Mariz, a qual, segundo a ementa publicada, “interpreta a Lei no 1.090, de 2 de novembro (sic) de 1954”, dispondo textualmente:

“O município de Afonso Bezerra considera-se criado pela Lei no 1.090 de 2 de dezembro de 1954, que lhe fixou os limites conforme pronunciamento manifestado pela Câmara Municipal de Angicos, revogando o que em contrário dispunha a Lei nº 20, de 27 de outubro de 1953”.

    Determinou ainda a nova Lei que seus efeitos retroagiam à data da Lei nº 1.090.

    Ou seja: o município de Afonso Bezerra foi criado mais de um ano depois de ser criado.

Uma última observação: os limites a que se refere a Lei que terminou valendo são os da Lei nº 146, de 23 de dezembro de 1948, publicada no Diário Oficial de 28 do mesmo mês e ano.

Com informações: Livro História Legislativa dos Municípios do Rio Grande do Norte – Assembleia Legislativa do RN.

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AFONSO BEZERRA/RN

Lei nº 11

    A Lei Municipal no 11, de 10 de novembro de 2014, institui a Bandeira e Brasão de Armas do município de Afonso Bezerra.

BANDEIRA

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    Constituída de retângulo em faixas verde e amarelo-claro no sentido horizontal, sob um triângulo amarelo-ouro, sustendo a faixa vermelha simbolizando: progresso, luz, sabedoria e riqueza; luta, coragem e destemor; tendo, ao centro do triângulo, a seis módulos da tralha, o escudo do município.

BRASÃO DE ARMAS

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    Estilo francês, 6 x 5 e 5 x 4 módulos, encimado pela coroa mural prateada, representando o Poder Municipal na Esfera Estadual. Campos caracterizando o clima, terras férteis, propicias à agricultura e pecuária, fontes econômicas da região; na base, a faixa azul, o potencial das águas do Açude do Boqueirão de Angicos, responsável pela fertilidade das terras; a faixa dentada são serras que serpenteiam o município; na faixa branca, capulhos de algodão, símbolo vegetal do Estado e histórico da nossa economia algodoeira. Ladeando o escudo, carnaubeiras, arvores que fazem parte da paisagem municipal e do artesanato regional, presas pela faixa vermelha que descreve o nome da cidade e a data de sua autonomia política.

Com informações: Livro Bandeiras e Brasões dos Municípios do Rio Grande do Norte – Anadite Fernandes da Silva.

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Abaixo letra do Hino do Município de Afonso Bezerra

Hino:

Salvem, salve, Afonso BezerraHospitaleira cidade da gente,Orgulhoso de ser filho dessa terra,O seu povo resiste bravamente (bis).

Refrão

Dias melhores sempre virãoEssa flor irá brotarFlor do sertão, nossa paixãoPara sempre vamos te amar. (bis)

Carapebas fazenda primeira,tem raízes fincadas nesse chãoHoje Afonso Ligório BezerraÉ orgulho desse meu sertão (bis)

Refrão

A fazenda cresceu, fez-se florDe amor encheu-se essa terraHomenagem ao nosso escritorDeu nome Afonso Bezerra (bis)

Refrão

Letra: Raimundo Josino de Souza

Com Informações wikisource internet link abaixo:

https://pt.wikisource.org/wiki/Hino_do_munic%C3%ADpio_de_Afonso_Bezerra

 

AFONSO LIGÓRIO BEZERRA

 

 

Escritor, jornalista e doutrinador católico. Nome de Município no RN.

Pseudônimos

Otrebla

    Nascido em Carapebas, atual Afonso Bezerra, RN, em 09.06.1907, e falecido em Natal no dia 08.03.1930.

    Escritor e jornalista dos mais promissores de sua geração, morreu precocemente, não tendo tido tempo de realizar a obra que a sua inteligência prenunciava. Tinha apenas 16 anos quando a revista “O Beija-Flor”, do Rio de Janeiro, publicou um conto de sua autoria – “O Orvalho”. Foi a sua estreia na imprensa e nas letras. Dentro em breve se tornaria um dos mais atuantes jornalistas potiguares. Colaborou nos jornais “A Imprensa”; “Diário de Natal”, órgão da Diocese; “Letras Novas”; “A República”; na revista “Cigarra”, todos de Natal; “Jornal do Recife”, “A Tribuna”, “Ilustração”, “Maria”, “Gazeta Acadêmica”, “Diário da Manhã”, do Recife; “O Momento”, “Pelo Brasil”, “Vida Nova”, “A Cruz” e “Excelsior”, do Rio. No jornalismo revelavam-se o crítico literário, o cronista, o historiador e, principalmente, o doutrinador católico.

    Em 1928, o jovem Afonso Bezerra ingressou na Faculdade de Direito do Recife. Ano seguinte, matriculou-se como “aluno gratuito”, na referida faculdade, “por ter obtido as melhores aprovações nos exames do primeiro ano”. Contraindo tuberculose, teve que regressar a Carapebas, de onde veio para Natal, na esperança de curar-se, e aqui viveu os seus últimos dias.

    OBRAS: Como escritor, deixou contos sertanejos, na linhagem de Afonso Arinos, alguns destes considerados peças antológicas. Sua obra foi enfeixada em livro, sob o título “Ensaios, Contos e Crônicas” (Editora Pongetti, Rio, 1967), graças ao escritor Manoel Rodrigues de Melo.

FONTES: MELÒ, Veríssimo de. Patronos e Acadêmicos, Vol. 1. Ed. Pongeti, Rio, 1972. // ONOFRE, Jr., Manoel. Ficcionistas do Rio Grande do Norte. UFRN/CCHIA, Natal, 1995.

Com Informações: Livro 400 Nomes de Natal.

 

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