Desmembrado de Pendencias
Lei nº 2.859, sancionada em 28 de março de 1963
Coordenadas Geográficas – Latitude: 5º 17´ 18″ Sul
Longitude: 36º 45´ 44” Oeste
Limites:
Norte – Carnaubais e Pendências
Sul – Afonso Bezerra
Leste – Pendências e Afonso Bezerra
Oeste – Carnaubais e Assu
Coube ao deputado Olavo Montenegro a iniciativa do projeto de lei criando o município de Alto do Rodrigues”, desmembrado do município de Pendências
O processo no 080/63 foi formado no dia 14 de fevereiro de 1963, data em que o projeto deu entrada na Secretaria da Assembleia Legislativa. No dia 15 seguinte, foi distribuído, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, ao deputado Gerôncio Queiroz para relatar.
Dos autos do processo consta documento datado de 02 de março de 1963, oriundo da Câmara Municipal de Pendências, e firmado pelos vereadores Francisco de Oliveira Melo, Manoel Alves, José Luiz de França, João Fernandes de Medeiros, João da Rocha Bezerra, Levani de Freitas, Paulo Pereira de Araújo e Antônio Zacarias de Araújo. As respectivas firmas foram reconhecidas pelo Cartório Único Judiciário do município de Pendências, com a assinatura da tabeliá Alba de Miranda Pinheiro.
Pelo referido documento, os vereadores declaram que a Câmara Municipal de Pendências, por sua maioria, concedia autorização para a Assembleia Legislativa do Estado promover o desmembramento do distrito de Alto do Rodrigues do território do município de Pendências, para efeito de elevar o primeiro à categoría de município.
No dia 06 de março de 1963, o deputado Gerôncio Queiroz emite seu parecer, afirmando que “o Projeto de Lei não encontraria dispositivos constitucionais. Esta Comissão de Constituição e Justiça, de conformidade com entendimentos havidos entre seus membros, deliberou somente aceitar como válidas as autorizações concordantes com os desmembramentos de municípios, dadas pelos vereadores eleitos a 07 de outubro de 1962 e empossados em 31 de janeiro do corrente exercício [1963]. Daí anexar, na oportunidade, ao processo, nova autorização da Câmara Municipal de Pendências com o pronunciamento dos novos vereadores que a compõem”. É o documento acima referido, dando cumprimento ao art. 77 da Constituição do Estado de 1947, então vigente.
A CCJ, por unanimidade, no dia 14 de março, aprovou o parecer favorável do deputado Gerôncio Queiroz, com emenda do deputado Patrício Neto incluindo no Projeto, onde coubesse, que “a instalação do novo município dar-se-á em 1º de janeiro de 1964”.
Na sessão de 21 de março, o Plenário aprovou o projeto e a emenda, por maioria.
O projeto vai à Comissão de Redação, na qual o deputado Floriano Bezerra trabalhou com relator. Incluída a emenda, a redação final foi aprovada também no dia 21 de março de 1963. E no mesmo dia 21, o autógrafo do projeto aprovado segue para a sanção governamental, pelo oficio no 073/63, assinado pelo presidente, o vice-governador Theodorico Bezerra.
Por oficio de 28 de março, o governador Aluízio Alves comunicou à Assembleia haver sancionado o Projeto, transformado na Lei no 2.859, da mesma data, vetando, porém, no art. 4º, as expressões “instalar-se-á no dia primeiro de janeiro de 1964, quando”.
Era a emenda do deputado Patrício Neto. O governador, no seu oficio, diz apenas que o veto decorreu “de interesse público”.
O Governo pretendeu, provavelmente, não sobrecarregar o Tesouro Estadual logo no início do exercício de 1964, já que o Projeto autorizava abertura de crédito no valor de Cr$ 500.000,00 para as despesas de instalação do novo município. E mais: diversos outros municípios estavam sendo criados, nessa mesma época, pela Assembleia.
O certo é que, já na reunião de 6 de junho de 1963, a CCJ apreciou o veto e opinou por sua manutenção, decisão que o plenário confirmou na sessão do dia 18 de agosto de 1963, por 20 votos a 6.
Com informações: Livro História Legislativa dos Municípios do Rio Grande do Norte – Assembleia Legislativa do RN.
ALTO DO RODRIGUES
Lei nº 03
O Projeto de Lei Municipal nº 03, de 31 de agosto de 1972, institui a Bandeira e Brasão de Armas do município de Alto do Rodrigues.
BANDEIRA
Constituída de um retângulo amarelo e verde simbolizando cores nacionais, luz, sabedoria; região de terras férteis, de riquezas naturais; tendo ao centro, o escudo do município.
BRASÃO DE ARMAS
Estilo francés 8 x 7 módulos, em campo aberto azul e terra caracterizando o território localizado na Região Salineira do RN, à margem direita do Rio Açu; celeiro de viveiros de peixes, contando ainda com uma produção agrícola de banana que traz divisas econômicas para a região.
A “Casa Grande” faz referência ao senhor Joaquim Rodrigues Ferreira detentor das terras, o legítimo fundador do Município.
A bomba mecânica (Cavalo de Pau) e as diferentes tonalidades das camadas do subsolo representam o poderio econômico do Município contando com grande reserva de petróleo e gás natural.
Na base inferior do escudo, a faixa azul descreve o nome do município em letras brancas e as datas de sua autonomia política e de sua instalação como município independente.
Com informações: Livro Bandeiras e Brasões dos Municípios do Rio Grande do Norte – Anadite Fernandes da Silva.
Abaixo letra do Hino do Município de Almino Afonso
O velho casarão, no alto edificado
é o marco que te viu surgir,
Alto do Rodrigues querido e amado,
no passado, no presente e no porvir.
Hoje cidade e município futuroso,
o ouro negro que brota do teu solo,
deste vale fértil e grandioso
és destinado a seres grande pólo.
Salve a data maior da tua história,
28 de março que traduz
dos teus filhos o anseio e a glória
de cidade que o progresso conduz.
O teu solo, os teus campos e rios,
formam no todo um alto de pujança,
as tradições do teu povo e os brios,
bendizemos com amor e confiança.
Com as bênçãos da Santa do Rosário,
nossa querida e divina padroeira,
sob o céu sempre azul visionário,
ao vento, tremula nossa bandeira.
Fonte: Wikisource link Abaixo:
https://pt.wikisource.org/wiki/Hino_do_munic%C3%ADpio_de_Alto_do_Rodrigues
Hino Oficial do município de Alto Rodrigues
Letra: João M. de Vasconcelos
Melodia: Cristóvam Dantas
Abaixo pode-se ver mapa mostrando a cidade de Alto Rodrigues no Estado Rio Grande do Norte:

Mapa: Fonte Link abaixo:

